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Acórdão Nº10.187/2017 - PCA 2014

Legislação
Acórdão
Número do Diário:

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Página da Publicação:

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Data da Publicação:

16 de março de 2017

Órgão:

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Data de Abertura

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PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DO ENVIO DA NORMA LEGAL QUE FIXOU OS SUBSÍDIOS E DAS FICHAS FINANCEIRAS.IRREGULARIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,

ACORDAM os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, por

unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) Por julgar

IRREGULARES as contas do Senhor Catejânio Mendonça do Nascimento,

Presidente da Câmara Municipal de Rodrigues Alves, à época, com fundamento no art. 51, incisos III, alíneas “a” e “b” em virtude do não envio da norma legal que fixou o subsídio dos vereadores e suas fichas financeiras e falhas elencadas. 

2) Pela abertura de Tomada de Contas Especial para apurar a legalidade da despesa realizada com a folha de pagamento dos vereadores de Rodrigues Alves no exercício de 2014. 

3) Pela notificação do atual gestor para que registre acomunicação ao executivo, da receita ocorrida naquele exercício, de R$ 1.305,60

(mil trezentos e cinco reais e sessenta centavos) para efeitos de consolidação no município. Após, pelo arquivamento dos autos.


Rio Branco – Acre, 16 de março de 2017.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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