top of page

Acórdão Nº10.824/2018 - PCA 2015

Legislação
Acórdão
Número do Diário:

​

Página da Publicação:

​

Data da Publicação:

12 de julho de 2018

Órgão:

​

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

Câmara Municipal de Rodrigues Alves. Tomada de Contas. IRREGULARIDADE. Aplicação de multa sanção. Notificação. Arquivamento do Processo.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, por unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator:  

A) CONSIDERAR IRREGULAR a presente TOMADA DE CONTAS, na verdade, Prestação de Contas, da Câmara Municipal de Rodrigues Alves, referente ao exercício orçamentário e financeiro de 2015, de responsabilidade do Senhor ANTONIO MATOS DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal à época, com fulcro no art. 51, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 38/93, em face de grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;  

B) APLICAR multa sanção ao Senhor ANTONIO MATOS DA SILVA, com fulcro no art. 89, inciso II, da LCE nº 38/93, no valor de R$ 7.140,00 (sete mil, cento e quarenta reais), em razão de graves infringências às normas legais verificadas nos autos;  

C) APLICAR multa sanção ao Senhor EDSON PEREIRA MAGALHÃES – Contador à época, com fulcro no art. 89, inciso II, da LCE nº 38/93, no valor de R$ 3.570,00 (três mil, quinhentos e setenta reais), em razão das inconsistências contábeis verificadas nos autos que prejudicaram a fidedignidade do Balanço Patrimonial da origem;  

D) NOTIFICAR a origem a fim de que promova os ajustes dos saldos patrimoniais, bem como assegure o direito fundamental de acesso à informação em conformidade com os princípios básicos da administração pública, sob pena de responsabilidade, bem como exasperação da análise nas próximas edições da matéria;  

E) NOTIFICAR o Senhor ANTONIO MATOS DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Rodrigues Alves à época, para realizar a correção do Inventário dos Bens Móveis e Imóveis, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da notificação deste, caso ainda não tenha feito, de tudo dando ciência a este Tribunal de Contas.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo-cmra_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

Câmara Municipal de Rodrigues Alves

CNPJ 84.306.422/0001-80

📱 +55 (68) 9224-4431 (Jamilson - Ouvidor)

🏢 Av. Presidente Vargas, 423 - Centro Rodrigues Alves, AC - CEP: 69985-000

📅 De segunda a sexta: das 8hs às 13hs (fechados sábados, domingos e feriados)

📧camararodriguesalves@hotmail.com​



Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page