Decreto Legislativo nº12/2026 - Contas de Governo 2021 - Jailson Pontes de Amorim
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28 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Mantém as conclusões do Acórdão nº 15.390/2025-Plenário do TCE/AC, julgando regulares com ressalvas as Contas de Governo de 2021 de responsabilidade de Jailson Pontes de Amorim.
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 21 DE MAIO DE 2026
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, usando de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO os termos do Acórdão nº 15.390/2025-Plenário, emitidos pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Acre; CONSIDERANDO, ademais, as conclusões da Douta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, cujos excertos integram o presente para todos os efeitos, e CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário desta Augusta Casa,
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam mantidas, na íntegra, as conclusões ínsitas no Acórdão nº 15.390/2025-Plenário, do Tribunal de Cotas do Estado do Acre para, para se julgar Regulares, com ressalvas, as Contas de Governo, referentes ao Exercício Financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. Jailson Pontes de Amorim.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Sala das Sessões “Oracy Lima”, 21 de maio de 2026.
Ver Marcelo Bezerra da silva
Presidente
Ver Raiden da Silva Alves
Relator
Verª Orlinete Nascimento Vieira
Revisor
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