Decreto Nº 002/2025 - Comissões Permanentes para o Biênio 2025/2026
7 de março de 2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Dispõe sobre as Comissões Permanentes para o Biênio 2025/2026 do Poder Legislativo do Município de Rodrigues Alves-Acre, e dá outras providências.
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
Av. Presidente Vargas, no 0423 - CEP – 69.985-000 Rodrigues Alves – Acre
CNPJ – 84.306.422/0001-80 Telefone 0xx (68) 3342-1021
DECRETO LEGISLATIVO No 02/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre as Comissões Permanentes para o Biênio
2025/2026 do Poder Legislativo do Município de
Rodrigues Alves-Acre, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, ouvido o Plenário:
DECRETA:
Art. 1o - Ficam aprovadas as Comissões Permanentes do Poder Legislativo para o Biênio 2025/2026,
compostas dos seguintes membros:
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Presidente: Raiden da Silva Alves
Relator: Anagildo Lima Câmara
Membro: Elilson Teles dos Santos
Suplente: Mágila da Silva Damásio
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Presidente: Mágila da Silva Damásio
Relator: Raiden da Silva Alves
Membro: José Francisco da Silva
Suplente: Ernizia da Conceição Araújo
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE
Presidente: José Francisco da Silva
Relator: Orlinete Nascimento Vieira
Membro: Alcimar Barbosa da Silva
Suplente: Elilson Teles dos Santos
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL
Presidente: Maria Louzanira Santos de Araújo
Relator: Alcimar Barbosa da Silva
Membro: José Francisco da Silva
Suplente: Orlinete Nascimento Vieira
COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA AO CONSUMIDOR
Presidente: Francisco Fernandes de Sena
Relator: Ernizia da Conceição Araújo
Membro: Maria Louzanira Santos de Araújo
Suplente: Alcimar Barbosa da Silva
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre, 07 de março de 2025.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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