Decreto Nº 003/2025 - TCE 2025
27 de março de 2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Dispõe sobre a autorização às Instituições Financeiras
Bancárias a concederem ao Tribunal de Contas do
Estado do Acre o acesso para consulta à
movimentação das contas bancárias do Poder
Legislativo do Município de Rodrigues Alves, Estado
do Acre.
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
Av. Presidente Vargas, no 0423 - CEP – 69.985-000 Rodrigues Alves – Acre
CNPJ – 84.306.422/0001-80 Telefone 0xx (68) 3342-1021
DECRETO LEGISLATIVO No 03, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização às Instituições Financeiras
Bancárias a concederem ao Tribunal de Contas do
Estado do Acre o acesso para consulta à
movimentação das contas bancárias do Poder
Legislativo do Município de Rodrigues Alves, Estado
do Acre.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES – ACRE, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, art. 71,
Constituição Estadual, artigos 60 e 61, Lei Complementar no 101/2000, art. 59, Lei Complementar
Estadual no 38/93, artigos 36 e 37, e Regimento Interno, artigos 6o e 9o;
Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV do Manual de Referência,
parte integrante da Resolução TCE/AC No
087/2013, que requer Documento de autorização de
acesso para consulta aos dados de movimentação bancária do Poder Legislativo Municipal;
Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

