Decreto Nº 004/2025 - Exercício Financeiro de 2008 REGULAR
14 de agosto de 2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Ficam afastadas, na íntegra, as conclusões ínsitas no Parecer Prévio no 756/2021 e no Acórdão
no 12.700/2021-Plenário, do Tribunal de Cotas do Estado do Acre para, para se julgar REGULARES, com ressalvas, as Contas de Governo, referentes ao Exercício Financeiro de 2008.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RODRIGUES ALVES, usando de suas atribuições legais e
regimentais e
CONSIDERANDO os termos do Parecer Prévio
no 756/2021 e do Acórdão no 12.700/2021-Plenário, emitidos
pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Acre;
CONSIDERANDO, ademais, as conclusões da
Douta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, cujos
excertos integram o presente para todos os efeitos, e
CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do
Plenário desta Augusta Casa,
D E C R E T A
Art. 1o. Ficam afastadas, na íntegra, as
conclusões ínsitas no Parecer Prévio no 756/2021 e no Acórdão
no 12.700/2021-Plenário, do Tribunal de Cotas do Estado do
Acre para, para se julgar REGULARES, com ressalvas, as Contas
de Governo, referentes ao Exercício Financeiro de 2008, de
responsabilidade do Sr. Francisco Vagner de Santana Amorim.
Art. 2o. Este decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões “Oracy Lima”, 14 de agosto de 2025.
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