top of page

Decreto Nº 012/2019 - Abono Salarial

Legislação
Decreto
Número do Diário:

​

Página da Publicação:

​

Data da Publicação:

5 de dezembro de 2019

Órgão:

​

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DO ACRE

CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES


DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2019, EM, 05 DE DEZEMBRO DE 2019.


"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que no dia 05 de Dezembro de 2019, a Edilidade em Sessão Plenária, aprovou e a Mesa Diretora Promulga o seguinte Decreto Legislativo:


Art. 1º. – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder abono salarial no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), aos servidores efetivo da Câmara de Vereadores de Rodrigues Alves.


Art. 2º. O abono salarial de que trata esta Lei será pago no mês de dezembro de 2019.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre, em 05 de Dezembro de 2019.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo-cmra_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

Câmara Municipal de Rodrigues Alves

CNPJ 84.306.422/0001-80

📱 +55 (68) 9224-4431 (Jamilson - Ouvidor)

🏢 Av. Presidente Vargas, 423 - Centro Rodrigues Alves, AC - CEP: 69985-000

📅 De segunda a sexta: das 8hs às 13hs (fechados sábados, domingos e feriados)

📧camararodriguesalves@hotmail.com​



Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page