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Lei Nº 002/2012 - Subsídio do Prefeito, Vice e Secretários

Legislação
Lei
Número do Diário:

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Página da Publicação:

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Data da Publicação:

6 de setembro de 2012

Órgão:

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Data de Abertura

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FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DO ACRE


CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES


Av. Presidente Vargas, s/n - CEP-69.985-000, Rodrigues Alves - Acre

CNPJ - 84.306.422/0001-80, Telefone 0xx (68) 3342 -1021

LEI No 02/2012, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.


“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,

VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS

MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE

RODRIGUES ALVES – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe

confere o art. 42, §7o, da lei Orgânica do Município de

Rodrigues Alves, FAÇO SABER que o plenário da Câmara

Municipal de Rodrigues Alves aprovou e eu PROMULGO a seguinte

lei:

Art.1°- O subsídio mensal do Prefeito

Municipal fica fixado no valor de R$- 12.000,00.


Art.2°- O subsídio mensal do Vice-

Prefeito fica fixado no valor de R$- 9.000,00.


Art.3°- O subsídio mensal dos Secretários


Municipais fica fixado no valor de R$- 4.000,00


Art.4°- Os subsídios que trata esta lei

poderão ser revistos anualmente por lei específica, sempre na

mesma data e sem distinção de índices, coincidentemente com a

revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do

município, observados os seguintes limites previstos na

Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.


Art.5o- Esta Lei entra em vigor na data de

sua publicação com efeitos financeiros a contar de 1° de

Janeiro de 2013.


Sala das Sessões Oracy Lima, em 06 de Setembro de 2012.


ANTONIO MATOS DA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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🏢 Av. Presidente Vargas, 423 - Centro Rodrigues Alves, AC - CEP: 69985-000

📅 De segunda a sexta: das 8hs às 13hs (fechados sábados, domingos e feriados)

📧camararodriguesalves@hotmail.com​



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