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Lei Nº 005/2024 - Alteração do artigo 5º da Lei Nº 001/2011

Legislação
Lei
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Data da Publicação:

11 de abril de 2024

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 01 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE TRATA DO ANEXO I DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI COMPLEMENTAR No 05/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024.


“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5o, DA LEI

No 01 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE TRATA DO

ANEXO I DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E

VENCIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre, no uso de suas atribuições

legais, FAZ SABER que no dia 11 de abril de 2024, a Edilidade em Sessão Plenária, aprovou e a Mesa Diretora Promulga a

seguinte Lei:

Art. 1° - Altera o art. 5° da Lei No 001, de 15 de Dezembro de 2011, que trata do Anexo I do PLANO DE CARGO,

CARREIRA E VENCIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° .............................. .

Leitura anterior:

"Art. 5° - O vencimento, para os cargos integrantes de cada Grupo Organizacional, será escalonado em 19 (dezenove)

estágios, representados pelas letras de "A" a "S", com padrões sucessivos, com diferença equivalente a 05% (cinco por cento) de

um estágio para outro, calculada sobre o vencimento da referência inicial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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