Lei Nº 316/2024 - Subsídio do Prefeito, Vice e Secretários para 2025/2028
28 de novembro de 2024
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Rodrigues Alves-Acre, para o Quadriênio 2025/2028, e dá outras providências.
LEI N. 316, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
"Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Ve-
readores do Município de Rodrigues Alves-Acre, para o Quadriênio 2025/2028, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o quadriênio 2025/2028, fica fixado no valor de R$ 18.782,58 (dezoito mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos);
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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