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Lei Nº023/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos

Legislação
Lei
Número do Diário:

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Página da Publicação:

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Data da Publicação:

18 de março de 2002

Órgão:

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Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rodrigues Alves e dá outras providências

LEI Nº 023, DE 18 DE MARÇO DE 2002


“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rodrigues Alves e dá outras providências”


O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES - ACRE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei..


TÍTULO I


CAPÍTULO ÚNICO

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Rodrigues Alves.


Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.


Art. 3º. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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