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RESOLUÇÃO Nº 03/2023 - Auxílio-alimentação

Legislação
Resolução
Número do Diário:

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Data da Publicação:

13 de abril de 2023

Órgão:

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CONCEDE AUMENTO DOS VENCIMENTOS ÀS CATEGORIAS QUE MENCIONA, INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO ACRE

CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES


RESOLUÇÃO No 03/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023.


CONCEDE AUMENTO DOS VENCIMENTOS ÀS CATEGORIAS

QUE MENCIONA, INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS

SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-

ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que no dia 13 de Abril de 2023, o


Plenário aprovou:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, Auxílio-Alimentação, a ser concedido

no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais a todos os servidores efetivos do quadro

permanente de pessoal do poder legislativo, com vigência a partir de 1o de Maio de 2023,

até 31 de Dezembro de 2024.

§ 1o O Auxílio-Alimentação tem caráter indenizatório e não salarial e será pago

mensalmente na folha de pagamento dos servidores.

§ 2o O direito à percepção do Auxílio-Alimentação previsto no caput do presente Artigo, se

dará enquanto o servidor estiver investido nas funções mencionadas, e não será

incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão.

§ 3o O Auxílio-Alimentação não é passível de tributação nem sofre incidência de

contribuição previdenciária.

§ 4o Não farão jus ao recebimento do Auxílio - Alimentação os servidores (as) que:

I –apresentarem pelo menos uma falta injustificada, no mês em que se der a falta;

II- Afastados com atestados por período superior a 15 dias;

III- Afastados do cargo por motivo de suspensão;

IV - Em gozo de licença sem remuneração;

V- Aposentados;

VI- Cedidos;

VII- Em gozo de férias ou recesso;


Art. 2o As despesas inerentes à execução desta Lei, correm às expensas de dotações

específicas.


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir

de 01 de Maio de 2023.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessôes Oracy Lima, 13 de Abril de 2023

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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