RESOLUÇÃO Nº 03/2023 - Auxílio-alimentação
13 de abril de 2023
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CONCEDE AUMENTO DOS VENCIMENTOS ÀS CATEGORIAS QUE MENCIONA, INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
RESOLUÇÃO No 03/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE AUMENTO DOS VENCIMENTOS ÀS CATEGORIAS
QUE MENCIONA, INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-
ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que no dia 13 de Abril de 2023, o
Plenário aprovou:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, Auxílio-Alimentação, a ser concedido
no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais a todos os servidores efetivos do quadro
permanente de pessoal do poder legislativo, com vigência a partir de 1o de Maio de 2023,
até 31 de Dezembro de 2024.
§ 1o O Auxílio-Alimentação tem caráter indenizatório e não salarial e será pago
mensalmente na folha de pagamento dos servidores.
§ 2o O direito à percepção do Auxílio-Alimentação previsto no caput do presente Artigo, se
dará enquanto o servidor estiver investido nas funções mencionadas, e não será
incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão.
§ 3o O Auxílio-Alimentação não é passível de tributação nem sofre incidência de
contribuição previdenciária.
§ 4o Não farão jus ao recebimento do Auxílio - Alimentação os servidores (as) que:
I –apresentarem pelo menos uma falta injustificada, no mês em que se der a falta;
II- Afastados com atestados por período superior a 15 dias;
III- Afastados do cargo por motivo de suspensão;
IV - Em gozo de licença sem remuneração;
V- Aposentados;
VI- Cedidos;
VII- Em gozo de férias ou recesso;
Art. 2o As despesas inerentes à execução desta Lei, correm às expensas de dotações
específicas.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 01 de Maio de 2023.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessôes Oracy Lima, 13 de Abril de 2023
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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