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Portal da Transparência do Legislativo
O Portal da Transparência do Legislativo Municipal foi criado em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000, à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e à Lei de Acesso à Informação Pública n° 12.527 de 18 de novembro de 2011.
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Menu (Mapa do site)
Por ordem alfabética
Balanço Anual
Comissões Parlamentares
Convênios / Transferências Voluntárias
Concursos Públicos e Processos Seletivos
Contas Públicas / Contabilidade (PCA, RREO, RGF)
Contas Públicas / Orçamento (PPA, LDO, LOA)
Controle e Auditoria Interna
Cotas para exercício da Atividade Parlamentar/Verba Indenizatória
Dados Abertos
Decretos
Despesas (empenhadas, liquidadas e pagas)
Despesas por credor
Despesas com Diárias e Passagens
Despesas com Pessoal / Folhas de Pagamento / Feriados
Estrutura Organizacional
Fale Conosco (Outras demandas)
Fiscal de Contrato das Licitações
Frotas e Veículos
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Leis
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Lei Orgânica Municipal
Legislação de Pessoal do Legislativo
Licitações/Compras e contratos/Avisos
Lista de Precatórios
Lista de Presença dos Vereadores/Votações Nominais
Mapa do site
Movimentação Bancária
Movimentação de Estoque
Sobre a Câmara (História do Município)
Notícias do Legislativo
Ouvidoria (Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.)
Prestação de Contas/Parecer Prévio e Julgamento das Contas
Pautas e Atas das Sessões
Plano Plurianual (PPA)
Plano Estratégico
Plano Programas Projetos e Ações
Pesquisas de Satisfação dos Serviços
Perguntas Frequentes
Programas e Ações
Projetos de Lei
Projetos e execução de obras públicas
Radar de Transparência Atricon
Radar de Transparência MPAC
Receita e despesa extraorçamentária
Regimento Interno
Regulamentação da Concessão de Diárias
Regulamentação da Ouvidoria
Regulamentação da LAI
Relação do Patrimônio Público (IMÓVEIS)
Relação do Patrimônio Público (MÓVEIS)
Relatório do Controle Interno
Relatório do SIC/E-SIC/Ouvidoria e Fale Conosco
Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal
Relatório de Gestão e Atividades
Recomendações Expedidas por órgão de Controle Externo ou Interno
Repasses ou Transferências ou Acordos
Resoluções
Relatório Circunstanciado
Rol de documentos classificadados ou desclassificados com grau de sigilo
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Serviços Online
Transferências Financeiras Concedidas
Transferências Financeiras Recebidas
Transferências Recebidas do Município (Duodécimo) - Vide observação nº 7 (aqui)
Transferências Voluntárias
Vereadores
OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
1. Dados abertos - os arquivos no portal da transparência podem ser exportados para os formatos abertos: PDF e CVS/Excel;
2. Busca "Search": [1] disponível em todas as páginas no cabeçalho. [2] Em algumas páginas do portal a busca pode ser feita também usando as ferramentas de busca do navegador (ex.: Ctrl + F);
3. Os relatórios de auditoria externa podem ser visualizados no site do TCEAC (aqui) na seção Órgão > nome da Câmara (CM Rodrigues Alves). Aqui, você encontra todas as Inspeções, autuações, notificações, recomendações, multas, entre tantos outros emitidos em nome da casa legislativa pelo Tribunal de Contas do Acre (TCEAC);
4. Caso deseje ter uma visão resumo. detalhada, distribuição do gasto público e das receitas, consolidado pelo TCEAC, conforme os envios bimestrais, quadrimestrais e anuais do poder legislativo municipal, visualize aqui;
5. Acompanhe as remessas enviadas pela Câmara em respeito a lei de transparência e resolução TCEAC nº 87/2013, referente aos arquivos da Contabilidade (SIPAC).
6. A Câmara Municipal não publica o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) de acordo com a constituição federal (1988), lei de responsabilidade fiscal (101/2000) e o art. 8 da Lei 12.527/2011, o RREO deve ser publicado pelo poder executivo, até 30 dias, após o encerramento de cada bimestre. A Câmara Municipal deve publicar apenas o RGF. Se desejar visualizar o RREO, visite o site da Prefeitura Municipal aqui.
7. A Câmara Municipal não possui arrecadação de receita própria, logo recebe apenas o repasse previsto em lei da Prefeitura Municipal chamado duodécimo. O que pode ocorrer é rendimento do valor recebido, que poderá ser consultado na opção receita extraorçamentária.

