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Acórdão Nº5.719/2008- PCA 2007

Legislação
Acórdão
Número do Diário:

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Página da Publicação:

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Data da Publicação:

18 de dezembro de 2008

Órgão:

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Data de Abertura

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Prestação de Contas. Câmara Municipal. Irregularidade. Registro e autuação de processo autônomo para aplicação de multa à gestora. Arquivamento do processo.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) considerar irregular a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Rodrigues Alves, exercício orçamentário e financeiro de 2007, de responsabilidade da Senhora Antônia de Matos Corrêa – Presidente, com fulcro nas alíneas “b” e “c”, do inciso III, do art. 51, da Lei

Complementar Estadual n° 38/93; 2) registrar e autuar processo autônomo para aplicação de multa à gestora, com fulcro no art. 88, da LCE no 38/93, em face da infringência do §3o, do art. 29-A, da Constituição Federal de 1988. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros José Augusto Araújo de Faria e Antonio

Cristovão Correia de

Messias. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.


Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.

Rio Branco – Acre, 18 de dezembro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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